Regime de lay-off simplificado para zonas atingidas pela tempestade assegura 100% do salário ilíquido até 2760 euros

A lei que cria um regime de apoios sociais e de ‘lay-off’ simplificado para as zonas atingidas pela tempestade Kristin foi publicada esta terça-feira em Diário da República, assegurando aos trabalhadores 100% do salário ilíquido até 2760 euros.
Agência Lusa
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14 abr. 2026, 11:00

“Nos termos do presente artigo, a compensação retributiva a que trabalhador tem direito corresponde a 100% da sua retribuição normal ilíquida, sendo paga pelo empregador, até ao limite de três vezes a remuneração mínima mensal garantida”, lê-se na lei n.º 12/2026.

O diploma clarifica ainda, que, nos primeiros 60 dias, a remuneração assegurada através deste regime é suportada em 80% pela Segurança Social e os restantes 20% pelo empregador, sendo que findo esse período a divisão passa a ser 70%-30%, respetivamente.

Para salvaguardar um eventual acréscimo de despesa que possa existir na sequência desta medida e de modo a salvaguardar a lei-travão, - norma constitucional que impede o parlamento de aprovar leis que aumentem a despesa ou diminuam a receita orçamentada durante o ano económico em curso -, a lei estipula que “o acréscimo de despesa que decorra das alterações introduzidas [...] entra em vigor com o Orçamento de Estado subsequente à sua publicação", isto é, no Orçamento do Estado para 2027 (OE2027).

O diploma estabelece ainda que o Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) e o Instituto da Segurança Social "publicam trimestralmente um relatório síntese da execução física e financeira das medidas previstas" no decreto-lei, sendo também assegurada “a divulgação pública agregada dos montantes atribuídos por concelhos e tipologia de apoio".

Aprovado no parlamento a 6 de março em votação final global, com os votos contra de PSD, Iniciativa Liberal (IL) e CDS-PP, o diploma foi promulgado a 01 de abril pelo Presidente da República, António José Seguro.

O texto final, que contou com alterações propostas pela esquerda, teve os votos a favor dos restantes partidos.

Esta proposta surgiu na sequência da apreciação parlamentar apresentada pelo Livre, PCP e Bloco de Esquerda (BE) ao decreto do Governo que criava, entre outras medidas, o regime de 'lay-off' simplificado, que estabelecia que os trabalhadores iriam receber dois terços do salário bruto ou o valor da retribuição mínima mensal garantida correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que fosse mais elevado, e não 100%, como o Ministério do Trabalho tinha anunciado em comunicado divulgado em 02 de fevereiro.